Programação da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo iniciará no dia 30
28/01/2019 – 18:14 Por: Shara Rezende
Por ainda persistirem condições de trabalho em condição análoga à de escravidão no Brasil, o dia 28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. E para dar visibilidade a temática, visando a eliminação completa desse tipo de escravidão contemporânea, além de fazer uma homenagem aos fiscais do trabalho assassinados em cumprimento do seu dever funcional na região de Unaí (MG), a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Tocantins (Coetrae/TO) elaborou um calendário de atividades que será iniciado no dia 30. Serão 10 dias de ações como palestras, caminhada, panfletagem e atividades em escolas com foco no combate ao trabalho escravo contemporâneo.
Para o presidente da Coetrae no Tocantins, o secretário estadual da Cidadania e Justiça (Seciju), Heber Fidelis, somente a sociedade civil, sindicatos e poder público podem pautar o problema do trabalho escravo contemporâneo no Brasil e assim mobilizar a sociedade para exigir sua erradicação. “O trabalho escravo moderno afeta os princípios da dignidade da pessoa humana e a liberdade de ir e vir garantidos pela nossa Constituição Federal, além do que é considerado crime conforme o Código Penal Brasileiro”, destacou o presidente da Coetrae.
O presidente exemplifica que de acordo com o Código Penal o trabalho análogo a de escravo é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. “Também é punido com as mesmas penas aquele que com a finalidade e deter o trabalhador cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte daquele, que mantém vigilância ostensiva no local de trabalho, ou que retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador.
Foto: Divulgação
Atividades no Tocantins
30/01 – Panfletagem no Posto da PRF, em Araguaína.
31/01 – abertura da Semana Nacional, em Nova Olinda.
02/02 – Caminhada e Panfletagem em Araguaína, na avenida 1° de janeiro.
4 e 5/02 – distribuição de materiais e palestras nos postos e unidades de atendimento de saúde de Nova Olinda.
5/02 – Caminhada contra o Trabalho Escravo, em Muricilândia.
6 e 7/02 – Ações nas escolas, em Nova Olinda.
8/02 – Caminhada contra o Trabalho Escravo, em Nova Olinda.
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
A data foi criada em 2009 para homenagear os fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em 28 de janeiro de 2004 durante inspeção para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG), episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí.
Definição dos termos
Trabalho forçado: é aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente.
Jornada exaustiva: é toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.
Condição degradante de trabalho: é qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida: é a limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros.
Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte: é toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento.
Vigilância ostensiva no local de trabalho: é qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento.
Apoderamento de documentos ou objetos pessoais: é qualquer forma de posse ilícita do empregador ou preposto sobre documentos ou objetos pessoais do trabalhador.